Stephan Gerbautz
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática Conforme elenco do registro M100 do guia 1.09 (EFD Contribuições):
"As pessoas jurídicas sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo das contribuições não devem preencher este registro, devendo eventuais créditos admitidos no regime cumulativo serem informados no registro F700 e consolidados em M200 (Campo 11 - VL_OUT_DED_CUM)"
Considera-se consequentemente como créditos admitidos as contribuições referente devoluções de vendas, bem como "entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas" - CFOP 1904.
Conforme Exemplo - contendo apenas 2 documentos fiscais - Os valores informados pelos campos 4 e 5 estão informados em dobro na linha errada: "Valor de Contribuição cumulativa Retido na Fonte, Deduzida no período".
Considerando que não existe erro no registro fiscal - qual seria o procedimento correto?
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)
informações:
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