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EFD Contribuições - Previdenciaria

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:10

Boa tarde a todos!

Estava lendo a LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, onde diz sobre a obrigatoriedade da EFD Contruições, referente a Previdência:

Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo a esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência
)

Minha dúvida é, estão obrigadas somente as indústrias ou as empresas que são equiparadas a indústria também estão sujeitas a essa contribuição??

Desde já agradeço.

Abraço.



"Whatever you give to life, life gives you back"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 15:18

Nadia,
Boa tarde!

Extraí um trecho do texto da MP 563/2012, do qual, lhe auxiliará na resposta do seu questionamento.

A MP 563 de 2012 incluiu novas atividades e novos percentuais de tributação, que passam a vigorar a partir de 01/08/2012:

a) 1% para as empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código NCM da TIPI Tabela de Incidência do IPI).

Este caso atinge alguns NCMs das empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos,plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas,lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas
redutoras de pressão, dentre outros. A relação dos códigos NCMs abrangidos encontra-se no anexo único da Lei 12.546/2011, instituído pela própria Medida Provisória 563/2012; e

b) 2% para algumas empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os serviços de TI - tecnologia da informação e TIC - tecnologia de informação e comunicação.

Observação: Quanto ao ramo industrial, somente estarão sujeitas a esta contribuição os produtos cujo NCM esteja previsto no Anexo da MP 563, portanto estas empresas industriais deverão gerar relatórios mensais, a partir de agosto/2012, separando as receitas por NCM para fins de determinação da base de cálculo mensal desta contribuição e
para manter comprovação junto ao fisco. Este relatório de faturamento por NCM terá que ser enviado para o Escritório Contábil no departamento fiscal no mês subsequente.

Se uma empresa produzir tipos diferentes de produtos ou prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns deles elencados na MP 563, então ela deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços/produtos enquadrados e não-enquadrados na MP e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha.

Sds...

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