x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 6

acessos 13.257

SPED ICMS - erro ICMS ST

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:46

Bom dia colegas!

Estou tentando validar o SPED ICMS de uma auto peças, que revende mercadoria para todos os estados e quando a venda é para um estado que mantém Protocolo com SP, ela obrigatoriamente tem que fazer o recolhimento do ICMS ST através de GNRE antecipadamente.

Quando eu gero o arquivo no meu sistema (G5 - Contimatic) e tento validar no PVA do SPED, aparece um erro para cada estado que vendemos, no registro E210, no campo Vl do ICMS a recolher ST!

O grande problema é que não há valor de ICMS ST a recolher, pois o mesmo foi recolhido antecipadamente. Por acaso, algum colega já se deparou com essa situação??

Estou tentando resolver isso na Contimatic, mas parece que eles não estão me entendendo ...rs...

Desde já agradeço.

Abraço.

"Whatever you give to life, life gives you back"
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:53

Bom Dia... Nádia,

Dentro do Sistema SPED dsevemos preencher algumas informações rferente o ICMS St a recolher, ou seja, o que foi apurado juntamente com algumas informações que constam na GNRE, como o código do documento e entre outros.

Assim que preencher essas informações o SPED aparentemente irá validar com sucesso.


Espero ter ajudado.

Atenciosamente,


Juliana Araújo

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:26

Bom dia Nádia,

Completando a orientação da Juliana, você deverá informar mesmo que não tenha importo a recolher, deverá fazer a informação conforme Guia Prático EFD – Versão 2.0.9

Você recolheu o mesmo antecipadamente por GNRE, então, terá que informar os registros: E200, E210 (Indicador de Movimento: 1-operação com ST) e informar volor recolhido nos campos: 7, 10 e 12. E250 (código do ICMS ST a recolher: 999, informar valor e data da operação e também o código da receita que você recolheu por GNRE.

O diferencial será no código da receita informado no registro E250. Mesmo que não haja valor a recolher, este ja foi recolhido anteriormente caso tenha fiscalização você estará respaldada com a GNRE pois, não tem um campo específico para informar-mos o valor recolhido por ST na saída.Estará respaldada também se informar o mesmo valor na DAPI, campo: 108 (ICMS recolhido no momento da Entradas/Serviços - Substituição Tributária) .

Espero ter ajudado!

Atenciosamente.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:43

Brenda, fiz a o que você indicou e não deu certo.
Mas fiz desta forma, veja o meu relato:

Minha empresa é um prestador de serviço que esporadicamente comercializa auto-peças para clientes de outros Estado. Essas peças estão relacionadas no Protocolo ICMS 41/2008, e portanto, sou obrigado a fazer a recolher o ICMS ST para o Estado de destino. Esta informação é destacada no campo próprio na nota fiscal, no C100 e C170.
Com isto é gerado o E210.
No E210, tenho preenchido os campos 08, 11, 13 com os valores.
E ainda informo no E250.

O PVA valida as informações.

Tamara Silva Gonçalves

Tamara Silva Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:52

Meninas!

Vocês não imaginam como eu estava aflita aqui tentando resolver essa situação! Pois não sabia se por aparecer valor a recolher se iria ter algum problema.
No caso de ter várias GNREs recolhidas dentro do mês para um estado, terá algum problema em colocar a data de vencimento para o último recolhimento e o valor total de todas as guias, ou terei que fazer uma por uma?


Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.