Luciane estou com o mesmo problema aqui.
Segundo a nota divulgada pela receita fereral sobre o aplicativo CNPJ 3.5:
Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo
Deferidor".
Ainda segunda a nota:
Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em
tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará
de ser opcional o uso do convênio).
Quando selecionamos o evento 101, surge a mensagem:
Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?
Claro que NÃO. Pois a junta comercial da Bahia não recepciona o contrato sem o respectivo DBE. Clicando em NÃO, você não está optando pelo convenio. Tá uma bagunça esse aplicativo. A galera da Receita ou serpro estão nos fazendo de besta.