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Sped pis e cofins

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 10:02

Realmente não conheço nenhum caso, mas a multa existe:

EFD-Contribuições – MULTA código 2203


A Receita Federal, por meio do ADE n° 77 publicado hoje no DOU, alterou o ADE Codac n° 38/2011 que instituiu o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

A seguir integra da norma.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 77,DE 12 DE JULHO DE 2012
DOU de 13-7-2012

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte: sigaofisco.blogspot.com.br


Não se preocupe, com certeza um dia vai aparecer na dívida junto a Receita Federal. Não espere por notificação. Caso tenha entregue em atraso, realize uma consulta de Débitos junto a Receita Federal e verifique se consta algo.

Independente de qualquer coisa, uma vez que você entregou em atraso, nada impede de você já emitir a guia e recolher a multa.

Coordenador Fiscal Tributário
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 17:47

Valeria Cristina Estrada de Oliveira,
Boa tarde!

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 18:00

boa tarde Paulo, poderia dar uma breve explicacao desse artigo, porque ja li as leis, mas nao consigo interpretar certinho, a lei fala que os contribuintes que nao tiveram movimento nao precisam entregar, ou seja entao essa empresa pelo qual fiz a pergunta nao precisar entregar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 18:01

Valeria Cristina Estrada de Oliveira,l

Ela não entregará a escrituração referente a competência de Novembro,
todavia deverá enviar referente a competência de Dezembro e marcar os meses em que não houveram movimento, ou seja, Novembro e Dezembro.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 11:24

bom dia Paulo,
Aproveitando a pergunta da Valeria e sua resposta, o PVA EFD Contribuiçoes, possui esse campo? informar apenas em dezembro os meses sem movimento, como existia no dacon? pois tenho uma empresa que os produtos dela é aliquota zero.

abs
Mara

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