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ECD para empresa do Lucro Presumido e Simples

Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:35

Olá colegas,

obtive a informação de que o SPED CONTÁBIL, será obrigatório para todas as empresas a partir de 2013, mas não encontro a base legal para esta informação, alguém pode me afirmar se realmente confere a informação e qual a base legal?

Muito obrigada!

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:39

Bom dia Soraya

Creio que o SPED CONTÁBIL alcançara realmente todas as empresas em algum momento, porém certamente não será em abr/2013, pois o universo de empresas é muito amplo.

Att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:42

Soraya,
Bom dia!

A informação até o momento disponobilizado no portal do Sped, não traz nenhuma alteração.

Permanece assim, Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:22

Obrigada Pessoal,

agora quando ao Sped fiscal, sabem me informar, pra quem é obrigatório,
e quais são os prazos!

Eu tentei baixar o programa, mas da um erro (javahomedir) eu já desinstalei o java, instalei de novo, reiniciei o PC, e nada!

Perdão pois estou iniciando na área contábil, depois de 4 anos no Dep. Pessoal! Meu Contador disse o Sped fiscal é feito pelo departamento CONTABIL, por obter informações especificas, é isso mesmo gente como funciona na empresa de vocês?

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:32

Soraya Valeria Salgado,
Boa tarde!

Para dúvidas referente a Escrituração Fiscal e não mais a Escrituração Contábil Digital (ECD) , aconselho que se dirija ao tópico correspondente que acompanha o assunto.

Você poderá fazer uma pesquisa no Banco de Dados do Forum Contábeis sobre o assunto e participar livremente dos debates/discussões existentes.

Acesse Aqui - Pesquisa Forum

Obrigado pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:33

Soraya Valeria Salgado

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )


Ou seja, Somente Lucro Real E que seja uma SOCIEDADE.
Se for empresário individual, mesmo tributando pelo lucro real, não estaria obrigado a ECD.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 18:09

Boa tarde

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:23

Leandro Goes
Boa tarde

Exatamente, até o presente momento ficam obrigadas apenas aquelas citadas na Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, ou seja, a grande maioria.

Att..

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 08:14

Gustavo Rocha
Bom dia

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:11

Giuliana Paschoal
Boa tarde

Em minha postagem anterior foram citadas as 3 situações que obrigam as pessoas jurídicas a envio o arquivo ECD, para as demais a entrega é facultativa, inclusive para as empresas pelo Simples Nacional.

Att..

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