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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:50

Presto suporte técnico a um cliente que deveria ter iniciado a geração dos arquivos do SPED a mais de um ano e o seu antigo contador não o informou sobre o assunto e o cliente agora possui esse passado sem geração. Minha dúvida é se o contribuinte precisa gerar os arquivos com data retroativa ou já não existe esta necessidade, o jeito seria pagar a multa e iniciar a partir deste mês?
O cliente precisa dar entrada em todas as suas notas, até mesmo as de bem para consumo? Os blocos a serem gerados dependem do ramo de atividade? Caso o cliente tenha que gerar as informações retroativas quais seriam as saídas e maneiras que o cliente encontraria para regularizar sua situação?

Desde já agradeço a atenção e peço paciência por talvez ter feito perguntas bobas, más não sou contador apenas presto suporte a sistemas de automação comercial.

Santiago
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:53

Santiago,
Bom dia!

Se o seu cliente já estava obrigado ao envio dos arquivos Sped e não os fez, deverá providenciar a sua entrega e sujeitar-se ao pagamento da Multa.

Quais arquivos Sped, não foram entregues, Efd Contribuições, Sped Fiscal, Sped Contábil ?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:05




Senhor Santiago

Oriente o vosso cliente no tocante às multas, terá valores se3rem recolhidos e que não são baixos.

Veja este artigo de minha autoria e repasse ao mesmo.
MULTA POR ATRASO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD É CONFISCATÓRIA, POR FALTA DE RAZOABILIDADE E FERIR OUTROS PRINCÍPIOS


Ao falarmos em justiça fiscal ou por alguns, conhecida como justiça tributária, não podemos tão somente em pensar em tributação compatível com capacidade contributiva do contribuinte, estamos a falar também para a impossibilidade do fisco em adentrar ao patrimônio do contribuinte através de multas fiscais.
O Estado, no caso em apreço, a UNIÃO, através da RFB - Receita Federal do Brasil tem a obrigação de fiscalizar, e ao fiscalizar de agir com inteira probidade. Partindo-se do termo probidade, que é: Observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral = honradez.

veja continuação: http://natalfrigiadvogados.adv.br/index.php?p=publicacao

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:44

Luciana F Santos,
Bom dia!

As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, serão informadas no Bloco P da EFD Contribuições, poderá ser informada tanto fazendo importação do arquivo gerado pelo seu sistema fiscal, ou manualmente no próprio PVA.

Há um tópico neste Forum que trata exclusivamente do Bloco P, caso tenha curiosidade sobre o assunto, sugiro acesasr e acompanhar as discussões, segue: Bloco P - Efd Contribuições

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:58

Adilene Neves,
Boa tarde!

A expressão EIRELI não é critério de obrigatoriedade ou dispensa do envio dos arquivos SPED.

Tais obrigações estão geralmente caracterizadas pelo Regime Tributário, Faturamento ou Aitivdade/Serviço.

Consulte a Legislação do seu Estado para verificar a obrigatoriedade de entrega, ou pesquise nas Salas do Forum específicas deste assunto.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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