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EFD Contribuições - NFe Inutilizadas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:07

Otávio Freitas,
Boa tarde!

Veja o que diz o Item Obrigatoriedade de Escrituração de Documentos - Perguntas e Respostas - Sitio Sped.

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Sendo assim, as notas inutilizadas não deverão ser informadas na Efd Contribuições.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:19

Obrigado Paulo !

Creio que isto também serve para notas canceladas e denegadas.

Já no arquivo do SPED Fiscal, estas notas (canceladas, denegadas e inutilizadas) deverão constar normalmente, seguindo as orientações de escrituração da legislação vigente, certo?

Obrigado mais uma vez,

Att.

Otávio C. Freitas
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:43

Otávio Freitas,
Bom dia!

Isso mesmo.

Cada Sped, pode seguir uma regra distinta para escrituração dos documentos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:01

Bom dia,
Estou com dúvidas na devolução de compras.

O Guia Prático 1.09 Agosto 2012, página 75, diz o seguinte:
________________________________________________________________________
"Devolução de Compras.

Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).

Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C (como no caso da devolução ocorrer em período posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510).

Neste último caso, deverá utilizar o campo "NUM_DOC" e "DESCR_AJ" para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito.

Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução."

________________________________________________________________________

Ao fazer o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510), não sei o que colocar no campo 04 "COD_AJ" (Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.)

As opções são as seguintes:

01 Ajuste Oriundo de Ação Judicial
02 Ajuste Oriundo de Processo Administrativo
03 Ajuste Oriundo da Legislação Tributária
04 Ajuste Oriundo Especificamente do RTT
05 Ajuste Oriundo de Outras Situações
06 Estorno

Por se tratar de estorno de crédito, seria mais adequado utilizar o código 06 Estorno ?


Desde já agradeço,

Att.

Otávio C. Freitas

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