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EFD Contribuiçoes-Forma Consolidada

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:42

Bom dia pessoal,

Estou com uma duvida, quais registros eu estaria obrigado a apresentar para fazer a EFD Contribuições - Lucro presumido, na forma simplificada? Pois fui num curso do Sped e o instrutor passou q a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

então alem dos registros F500 ou F550 quais outros estaria obrigado tambem apresentar?

Att,

Lunardo Fagundes 
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:53

Lunardo Fagundes,
Bom dia!

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 83.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

"100% focado onde houver 1% de chance"
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:56

Boa Tarde,
Temos um cliente que apura seus impostos pelo regime caixa !
Ou seja PIS COFINS estãos sendo calculados pelo valro recebido.
Porém ao exportarmos o EFD contribuições o G5 esta levando o valor Total das Notas Fiscais recebidas,
Quando deveria levar o valor que foi recebido.
A empresa se encontra no sistema G5 como Caixa
as baixas são realizadas pela CC
O G5 não esta levando o que consta na apuração !

Duda Donella
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:42

Estou com duvidas pois eu informa na EFD que é pelo caixa, minha empresa é no lucro presumido prestadora de serviços e tem a forma de escrituração contabil, no caso este caixa que informos na EFD tem alguma coisa haver com a forma de escritução que vem mencionando nas normas contabeis ITG1000? fiquei confusa quanto a isto pois pra aderir estas ITG1000 fala só em competencia

Rakel

Rakel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:42

Boa tarde, tenho uma empresa PRESTADORA DE SERVIÇO, Lucro Presumido, pelo regime de Competencia, no EFD contribuições quando eu importo do programa ele nao esta puxando o Registro F550 e quando vou verificar as pendencias acusa o erro no Registro 0150. Alguem pode me ajudar?

Att

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:48

Rakel,
Boa tarde!!

No erro 0150 o sistema não está exportando os clientes. consequentemente o registro F550 está pedindo a mesma informação do 0150.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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