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pagamento em duplicidade.rassarcimento

viviane bastos dos santos

Viviane Bastos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:23

Boa tarde!

Por favor, alguém poderia tirar essa dúvida.

Foi pago um valor referente IRRf s/férias em duplicidade no valor de R$ 51 ,03, gostaria de saber se posso abater esse valor no próximo mês ou deve informar no PER/DECOMP.

Se tiver quer informar no PER/DECOMP como devo preencher o item TIPO DE CREDITO e como informar na DCTF.
Obrigada.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:16

Você pode compensar sim, e deverá fazê-lo através de PERDCOMP. No tipo de crédito você informará: Pagamento indevido ou a Maior. Na DCTF você informará o valor do débito, depois no item Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior você informa o valor que foi compensado e o número da PERDCOMP.
Sds.

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