Elaine,
90. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012 ou agosto de 2012, conforme o caso, e;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.
Fonte: Perguntas Frequentes SPED - EFD-Contribuições