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Envio de RE sefip

DANIELA MARIA DA SILVA DINIZ

Daniela Maria da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:35

Boa tarde
Gostaria de um esclarecimento, fui fazer uma sefip de uma empresa com tomador só que fiz no cód 115, vendo meu erro, fiz no cód correto o cód 150, gostaria de saber se tenho que fazer exclusão da sefip no cód 115, ou ao enviar no cód 150 já substituiu as informações anteriores do cód 115???
obrigada.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:26

Bom dia Daniela
Substitui sim, nesse caso é considerado o mesmo código.

5. Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.

Manual SEFIP 8.4

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:33

olá bom dia caros amigos!

preciso gerar uma sefip sem movimento, pois o dono esta tentando fechar ja faz um tempinho e trouxe para nos tentar fechar. A firma esta aberta desde 02/12/2006, porem esta faltando gfip do mes 01/2007 ate 13/2011. A minha duvida é qual codigo usar, pois fui usar o 115 e na hora de gerar deu um erro " REGISTRO NAO ESPERADO CONSULTE O MANUAL PARA VERIFICAR A HIERARQUIA" como devo proceder nesse caso, tem algum codigo que eu poderia estar usando.
So pra lembrar, pelo que eu vi nao tinha retirada nem funcionario registrado.

Fico no aguardo

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