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SPED Contribuições

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:08

Gente voces poderiam me ajudar,

Estou em duvida referente a entrega do Sped Contribuições para as empresas inativas, pelo que entendi mesmo as empresas não tendo movimento no vinal do ano calendario deverá ser entregue o Sped referente aos meses anteriores que a empresa esteve inativa está certo? ou eu fico dispensada de entregar? não entendi muito bem essa questão.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:15

Bom dia Deise,
bom segundo IN RFB 1252 em seu artigo 5º estão dispensadas da apresentação do Sped Contribuições:

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 22:21

Deise, no momento que entrar na desoneração, entregará somente a parte da desoneração, quanto ao meses sem movimento, a Receita Federal deve liberar uma atualizaçao do speed que vai ser "quase igual " a dctf entregue em DEZ, aonde informa os meses que não tiveram movimento, mas por hora tente entregar ZERADA para evitar uma possivel multa.
outra: está isenta de entrega se não teve movimento desde o inicio do ano ( ou da abertura durante o ano ), se em determinado mês teve movimento, as demais até o final do ano devem ser entregues.

MARCIO ROBERTO DE MELLO

Marcio Roberto de Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:11


pessoal, boa noite...

estou com um problema de envio dos arquivos do sped contribuições. gerei o arquivo, assinei, mas na hora que tento enviar dá a seguinte mensagem de erro: "a escrituração não foi transmitida. a escrituração que está sendo transmitida, é uma original com o mesmo período de uma escrituração anterior". acontece que estou há horas tentando resolver e nada... será que foi enviada e não gerou recibo? se foi transmitido o arquivo porque ainda consta somente como assinada?

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:03

Boa tarde Ana Carolina Marcassa de Rossi,

Conforme Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12:

"No caso do fornecedor ser pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no exterior (crédito vinculado a operações de
importação), o Campo 02 deverá ser informado com “Oculto9” (14 caracteres, no caso de pessoa jurídica) ou “Oculto” (11 caracteres, no caso de pessoa física)."


Fonte: Guia prático EFD-Contribuições, Registro C191, Campo 2.

Guia Prático Efd-Contribuições

Att.

Raphael Rodrigues

Att.

Raphael Rodrigues
Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:33

Pessoal, tenho uma dúvida:

Uma empresa (filial) aberta em 19/08/2013 e a mesma não teve movimento, preciso entregar o SPED Pis/Cofins?

Essa empresa é um depósito fechado e a movimentação que terá é só de remessa e retorno entre a Matriz e a Filial, preciso entregar também?

No aguardo,

Luiz Gustavo

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:49

Boa tarde Luiz Gustavo Ferreira

É pela MATRIZ a entrega, o SPED FISCAL sim entregaria as duas.

Provavelmente não teria que entregar, pois o SPED Contribuições só apura quando esta gerando algum credito ou Debito do PIS/COFINS, se é esse o seu caso deve não entregar, acho que nem da pra fazer o arquivo para importar se não me engano.

Uma empresa não entrega a Dacon quando não tem movimento.

Grato,

Bruno Delolo.
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:10

Mais informaçoes

Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Grato,

Bruno Delolo.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:47

Boa tarde,

Me deparei com uma caso novo. Tem uma empresa que possui a matriz e uma filial. Sendo que a atividade principal da matriz diverge da atividade da matriz (pela atividade a primeira é apuração cumulativa e a segunda não). Estou colocando no SPED da filial tal informação e o mesmo está com aviso de erro. Então minha pergunta é a seguinte: Nesse caso a forma de apuração da filial está obrigada a seguir a forma de apuração da matriz?

Espero ter sido claro e fico grato pela cooperação desde já.

At.
Marcos Vinicius

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