Gustavo Santa Clara Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Artista Boa tarde,
Preciso proceder uma alteração contratual que teve uma exigência na Jucesp. Como já se passaram 30 dia, precisarei pagar novamente as guias de DARF e DARE.
Ocorre que preencho tudo (demora demais isso, perdi o dia inteiro hoje) e na hora de imprimir o DARE dá a seguinte mensagem:
Emissão de DARE temporariamente indisponível. -
(Erro ao Emitir DARE (2) - Xml Retorno :( 4 Não foi possível Emitir o Documento Principal. Ocorreu falha validação de campos obrigatórios por Grupo de Receita. Campos não preenchidos: O digito verificador do número do CNPJ deve ser consistente ; ))
Quando ligo na Jucesp na parte de CadastroWeb (tel: 3468-3077/3080/3083) ou chama até cair ou derrubam a ligação na segunda chamada, a única vez que atenderam disseram que lá era da 'reciclagem'.
Alguém sabe se é possível emitir o DARE pelo sistema de emissão da Sefaz? Se sim, o código seria qual? Portaria Jucesp nº 65/2010?
Será que se eu emitir assim e colocar o NIRE da empresa em Informações Complementares ele passa na Jucesp???
Agradeço desde já a atenção.