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EFD SOCIAL - Folha Pagamento eletrônica

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:01

Pessoal,

Vamos ficar atento a esse assunto EDF SOCIAL ou SPED da Folha de Pagamento ou Folha de Pagamento eletrônica. Já teve vários nome, e o último é EFD Social. Tomei um SEMINÁRIO recetemente com um membro da equipe da RECEITA FEDERAL que disse que APLICATIVO é composto de 19 obrigações mensais com prazos distintos e que entram em vigor em JANEIRO de 2013 para as empresa do LUCRO REAL, embora o site do SPED esteja dizendo que é no 2º semestre e a outra parte em 2014.

Veja abaixo o que já está disponível no site do SPED:

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
Folha de Pagamento;
Ações judiciais trabalhistas;
Retenções de contribuição previdenciária;
Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 20:10

E haja obrigações para os contadores transmitirem... obrigado por compartilhar a informação.

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Oliveira Lima

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Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 12:15

ATT Daniel Piheiro

Por favor acredito que voce pode me responde me ajudar!"!!!
Se uma empresa de construção civil que não teve obra nova tem que desonerar somente a parte do escritório/Administrativo?
Visto que saiu uma medida provisória dizendo que só os CEI inscritos apartir de 01/04/2013 deverá ser desonerado.
Minha pergunta como não temos obra nova precisa fazer a desoneração somente pela parte do administrativo e Pro-labore?
Desde competência 04/2013? Pagar com juros e retificar DCTF e Sped?
Já li tudo que pude do site e não achei nada sobre isto.
Grato
@Oculto

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