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EFD ICMS/IPI - Registro E100 e E200

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 19:36

EFD – ICMS/IPI (Contribuinte Substituído varejista) Registro E100 e E200.

Duvida ref. Lançamento e apuração no sistema EFD ICMS/IPI.

Vou dar um exemplo de uma aquisição e gostaria de saber qual o entendimento correto.

Produto sujeito a ST adquirido por contribuinte de São Paulo vindo de estado sem protocolo:

Aquisição.

Valor do produto R$ 10,00
Base de Calculo R$ 10,00
ICMS Destacado na NF (12%) R$ 1,20
TOTAL da NF R$ 10,00.

Regra de calculo, escrituração e apuração pelo Estado de São Paulo.

IVA – ST = 50% (percentual fictício)
Alíquota Interna = 18%

(Valor dos Produtos) R$ 10,00 * IVA – ST = R$ 15,00 (Base de Calculo para ICMS - ST)

Calculo do ICMS devido R$ 15,00 * 18% = R$ 2,70

ICMS Devido R$ 2,70 – ICMS Destacado na NF R$ 1,20

= ICMS a Recolher ref. ST R$ 1,50.

Como não há protocolo entre o estado de origem e o estado de São Paulo o recolhimento será feito por contribuinte paulista.

Essa operação NÃO me gera credito de ICMS e quando eu efetuo o recolhimento deste ICMS - ST eu passo de contribuinte SUBSTITUIDO para contribuinte SUBSTITUTO, pois nesse processo o contribuinte paulista assumiu o recolhimento do imposto dos fatos subseqüentes.

Segundo a Legislação Paulista isso deve ser lançado no livro de apuração PROPRIA da seguinte forma:

Crédito de ICMS = R$ 1,20
Outros Créditos (Recolhimento antecipado) = R$ 1,50
Outros Débitos = R$ 2,70
Valor a Recolher = R$ 0,00

Esse procedimento é efetuado na GIA/SP, automaticamente entendo que na EFD ICMS/IPI a sistemática de apuração terá de ser a mesma que a GIA/SP.

Porém no perguntas e respostas do EFD ICMS/IPI no Site da RFB; A pergunta 171 afirma o seguinte:

Empresa Substituída, que assumir a condição de SUBSTITUTA em operação interestadual, deve gerar os registro 0015 e E200?

Resposta:

O registro E200 deve ser informado SEMPRE que o contribuinte assumir a condição de SUBSTITUTO tributário, inclusive nos casos de devolução.

E no guia pratico da EFD ICMS/IPI na pagina 121 afirma que:

Este registro (E200), também, deverá ser informado pelo substituído, se este for o RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária, na hipótese do remetente não estar obrigado à retenção do imposto. (sem protocolo).

Duvidas:

1º Com base em tudo que foi dito acima o registro E200 é obrigatório, para todo varejista que seja Substituída tributaria e efetua compra fora do estado e conseqüentemente efetua o recolhimento do ICMS/ST?

2º Informando o registro E200 na EFD ICMS/IPI a minha GIA/SP não ficará errado. Tendo em vista que a legislação estadual me manda efetuar registro na Apuração própria e não na apuração ST (o registro E200 é exatamente Apuração ST).

3º E quando a ST já vem recolhida em GNRE, como devo proceder? Pois, o contribuinte que receber a mercadoria, vai efetuar o pagamento dessa GNRE, embutida em alguma forma.

Fico no aguardo dos amigos.


"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 07:38

1º Com base em tudo que foi dito acima o registro E200 é obrigatório, para todo varejista que seja Substituída tributaria e efetua compra fora do estado e conseqüentemente efetua o recolhimento do ICMS/ST? Sim

2º O Registro E200 diz o seguinte: "Este registro, também, deverá ser informado pelo substituído, se este for o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária, na hipótese do remetente não estar obrigado a retenção do imposto."

3º Observe o Regitro C112 no caso de GNRE

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:48

Bom dia Jacqueline e William.

Concordo com as respostas da Jacqueline.

Mas em quais campos vocês tem inserido as informações no Sped, na seguinte operação.

Venda de um varejista para um outro Estado com Convênio/ Protocolo:

Esta informando no C100, C170 e C190, nos respectivos campos de ICMS ST?
Em quais campos do E210 você estão preenchendo? Fiz várias simulações e a única forma de validação é inserindo nos campos 08, 11 e 13.
Além do E210, faz-se necessário o preenchimento do E250.
Não encontrei qualquer referencia sobre se este procedimento esta correto.
Vocês possuem alguma dica?

Obrigado,
Fábio

Farlei Gusmão

Farlei Gusmão

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:32

Bom dia,

Mesmo eu sendo um Contribuinte Substituido, eu devo informar o valor?
Pois pelo que eu estou vendo fica informado um valor como a recolher.
Que no caso eu nao recolho.

(em minha gia, esse campo vai em branco)

Obrigado.

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