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Dúvida no registro P100 EFD contribuições

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:09

Bom dia

atualizei as tabelas do pva 2.0.1a hoje e quando fui digitar a escrituração no pva verifiquei que o código que eu utilizava no campo 05 do registro P100 (indicador de atividade) não aparecia mais.

Eu utilizava o código 00000010 onde a alíquota da CP é de 2,5% mas agora dentre os código disponíveis o que mais se aproxima é o 00000025, porém a alíquota é de 2%.

Alguém poderia me explicar o que está aconteendo?

Sei que houve alteração na legislação referetena CP sobre a receita bruta, mas não estou muito por dentro. Baixei a tabela 5.11 e não tem nenhuma informação sobre uma possivel revogação de algum código de atividade.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:37

Daniel Assuncao Sousa,
Bom dia!

Houve sim, alteração na alíquota de recolhimento de 2,50% para 2,00% como também no código da atividade, de 00000010 para 00000025.

Veja:

Art. 45. Os arts. 7o a 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

Art. 54. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

§ 2o Os arts. 43 a 46 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Fonte: MP 563/2012

Portanto, à partir de 1º de Agosto as empresas de TI e TIC, contribuirão sobre o valor da receita bruta, a alíquota de 2%, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
RAQUEL SOUZA VOLPE

Raquel Souza Volpe

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 21:22

olá Daniel e Paulo

eu também atualizei a tabela e depois disso nao localizei o 64030000 que era o código que eu usava até então.
no site da receita: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/
nao aparece outra tabela que a 5.1.1
onde localizo qual o código e consequentemente a aliquota que devo usar e, assim, preencher o registro p100 do PVA ?
onde acho a tabela mais atualizada?

obrigada,

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