Vamos lá. Nada de SEFIP, é tudo pela GRRF e internet.
1ª Coisa exporte os dados da rescisão contratual para a GRRF. Normalmente isso é feito se vc tiver um programa que te auxilia no cumprimento das rotinas trabalhistas. Caso nao tenha, vc pode fazer manualmente, abrindo o próprio aplicativo GRRF. Lembre-se de três coisas:
1 - Tem que ser o aplicativo GRRF ICP e não aquele que aparece dentro da Conectividade Social.
2- Vc tem que ter a procuração eletrônica desta empresa.
3 - O certificado digital tem que estar instalado na máquina que vc irá emitir a GRRF.
Depois de importado ou cadastrado os dados da empresa e do funcionário (inclusive os valores incidentes no FGTS e informado o valor do extrato) na GRRF, escolha um dia para o recolhimento (a tabela deve estar atualizada) marque a participação do funcionário na aba editar, clique no sinal de + ao lado direito do computador que aparece na tela e em seguida clique em Fechamento. Pronto, após a conclusão, o programa deve pedir para salvar o arquivo em algum lugar, selecione C: - Arquivos de Programas - GRRF - Arquivos - Guias Processadas.
Conseguiu? Não terminou, ainda falta transmitir. Mas preciso saber se deu tudo certo até agora.
Aguardo...