Bom dia Luna
Para envio de informações pode ser com qualquer certificado, desde que esse seja informado como responsável no cadastro do SEFIP.
Nesse caso será informado na SEFIP a empresa e o CEI deverá ser informado junto, alocado como obra dessa empresa.
4.2 - Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS:
• campos CNPJ/CEI e
Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;
• campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT,
CNAE, CNAE Preponderante e
FAP - dados da obra. Quanto ao FAP, observar o disposto no subitem do item 2.4 do Capítulo III;
• campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o
plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
• campo Código de Recolhimento - código 155;
• os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual
8. A obra de construção civil destinada a uso próprio, executada por empresa optante pelo SIMPLES, bem como a obra executada por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, por agroindústria e por produtor rural é considerada estabelecimento NÃO abrangido pela
substituição tributária, conforme estabelecido na Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.
A obra executada nestas situações deve ser informada conforme as instruções estabelecidas no subitem 4.2. O campo Simples deve conter a informação “não optante”.
As informações relativas ao pessoal administrativo das empresas optantes pelo SIMPLES devem ser prestadas em outra GFIP/SEFIP (outro arquivo), com a informação de “optante” no campo Simples, e código 150, obrigatoriamente.
9. A empresa que possuir FPAS 507 e que edificar obra própria, tendo informações relativas à Opção pelo Simples, ao Código de Outras Entidades ou à Alíquota RAT distintas das informações da obra, deverá elabora GFIP/SEFIP com código 150, para informar os dados e trabalhadores não referentes à obra, e GFIP com código 155, para informar os dados e trabalhadores referentes à obra.
Pagará
INSS patronal e RAT sobre os empregados da obra, só não pagará terceiros.