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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:34

Boa tarde, Rodrigo!

O Sped Fiscal (ICMS/IPI) cabe a SEFAZ notificar os contribuintes que estão obrigadados, é importante que vc verifique junto a SEFAZ de seu estado se a empresa esta obrigada ou não.

Já o SPED Fiscal PIS/COFINS a determinação é por tributação, lucro real já estão obrigadas e lucro presumido prorrogou para janeiro/2013, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012.


att..

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Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:42

Realmente a SEFAZ que notifica a empresa, ainda não tive a curiosidade de entender os critérios que eles utilizam para obrigar a empresa a entregar o Sped, pois tenho duas empresas que apuram ICMS normal, lucro presumido e uma eles notificaram a entregar e a outra ainda não.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:40

Boa tarde Rodrigo

Dê uma olhada nesse link, tem uma relação bem grande de contribuintes que estão obrigados a partir de 10/2012, tenho um cliente que está obrigado e ainda da não recebeu comunicado da Sefaz.
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp

Att

Lucia

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Cora Coralina
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 18:20

Edvaldo Filho
Boa tarde

O arquivo digital com as informações da Escrituração Fiscal Digital deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

Assim sendo o prazo final para a competência Outubro/2013 é até o dia 25.11.2013.

O prazo para entrega do arquivo está previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009

Att.

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