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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:36

Victor Raposo Barreto,
Bom dia!

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e ao Sped. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Os arquivos do SINTEGRA poderão ser dispensados pela legislação estadual para os contribuintes obrigados à EFD. O contribuinte deve se certificar se a SEFAZ do seu domicílio dispensou a entrega do SINTEGRA.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da entrega dos arquivos EFD.

Fonte:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

Sds...

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