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Receitas p/ Sped Contribuições

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:35

Bom Dia a todos...

Tenho um cliente do Lucro Presumido Regime Cumulativo. Trabalha no ramo de indústria de calçados e teve algumas vendas do seu Ativo Imobilizado. A minha dúvida é o seguinte?
As receitas ref. a Venda do Ativo imobilizado obtendo ganho de capital ou não eu devo informala no Sped Contribuições? E em relação as receitas não operacionais (Receitas Financeiras), devo proceder da mesma forma?


Grato.

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:07

Bom dia Rafael.

Com relação ao pis/cofins referente ganho de capital na venda de imobilizado acesse este Link


Você não precisa fazer constar esta informação na EFD. Conforme o guia prático: Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de
conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de
dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada e prevista pela EFD-Contribuições.
Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de
créditos das contribuições,
o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras
estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:35

Obrigado Daniel...

Esqueci de acrescentar mais um coisa na minha pergunta. Na verdade eu queria saber se estas receitas vão entra como Base de Cauculo para pagamento do impostos, em relação a Contribuição Previdenciaria?

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:29

Me perdoe. Pensei que você se referia ao pis/cofins.

Ainda há divergencias sobre o conceito de receita bruta na desoneração da folha. Recentemente a presidente vetou uma ampliação deste conceito, mas a tendência é que as receitas financeiras integrem sim a base de cálculo conforme se pode verificar neste Oculto?pageNumber=1&virtualBrandChannel=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Link

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