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DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:21

Boa tarde!

estou com uma pequena dúvida.

estou com um funcionario que teve seu auxilio doença prorrogado. gostaria de saber qual é a modalidade que eu coloco ele para fazer a informação desssa prorrogação já que não é feito recolhimento de fgts quando o funcionário está afastado por auxilio doença.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:28

Denilson,

Modalidade = 1
Movimentação = P2.

Att

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Thiago de Pinho Fróes

Thiago de Pinho Fróes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:04

Boa tarde Denilson,

Discordo da informação da colega acima:

Denilson,

Modalidade = 1
Movimentação = P2.

Att


Meu entendimento é este:

O cód. P2 é aplicado nos casos de afastamento em decorrência da mesma doença que não é o caso, no caso relatado por você o funcionário não voltou a trabalhar portanto ele deve continuar de fora do Sefip.

Att,

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