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Sped Fiscal BLOCO G Registro 126

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 16:07

Olá Pessoal,

Estou fazendo um trabalho de compensação de ICMS sobre o Ativo Imobilizado de um cliente. Apuramos um crédito extemporâneo, onde o cliente fez o crédito do ICMS conforme CIAP até Dezembro de 2010, portanto, de Janeiro de 2011 até hoje, o cliente não se apropriou do crédito sobre o Ativo.
Tenho que lançar esse crédito acumulado que venho trazendo desde 2008 e juntamente com as parcelas iniciadas em 2011 e 2012.
A minha dúvida é, como irei lançar no Sped Fiscal? Sabemos que tem o registro 126 no Bloco G, que foi criado para esse casos. A minha maior dúvida, é se tem que lançar item a item e parcela por parcela (Seria inviável fazer isso, pois estamos falando de mais de 2 mil itens).
Já procurei algo relacionado na internet, mas nenhum caso é semelhante ao meu e até já fui na Sefaz para conversar com o Fiscal e não soube me responder essa pergunta.

Algum colega já se deparou com essa situação?

Abraços,

Obrigado

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 21:35

Pessoal,

Algum colega aqui no forum já realizou lançamento no Registro G126 do Sped Fiscal que poderia me tirar algumas dúvidas?

Grato.

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:58

Boa tarde,
Já fiz várias pesquisas sobre o assunto mas estou com uma dúvida ainda, um cliente adquiriu um caminhão para efetuar transporte de cargas, porém ele não usa a NF-e e nem tem o certificado para sua emissão, ele possui o e-CTe para emissão dos CTRC e usa nf mod.7.
Pelo que vi, ele pode se creditar do Icms dessa compra, mas como não tem como fazer a nf-e vamos deixar para um outro momento a utilização desse crédito.
Minha dúvida:
Lancei a NF CFOP 1551 no Reg Entradas, fiz o CIAP pra ver qual vr do crédito e gerei a EFD, ao validar a EFD me dá erros ref ao Ativo, como não vou usar o crédito agora, posso excluir as informações do bem da EFD mesmo que tenha lançamentos em outro bloco que identifique essa compra??


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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