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Carta de Correção - e

Daniel Ventura

Daniel Ventura

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 18:46

Olá Pessoal,

Estou com uma duvida pertinente a emissao de uma carta de correção. Caso a correção que eu tenha que fazer na BASE de Calculo não altere o valor dos impostos. Posso fazer a correção alterando a base de calculo mesmo que nao altere o valor do imposto.

Ex.: Base de Calculo do ICMS 100%, decreto de redução permite redução da base em 60%, mas nao fiz, só fiz na aliquota.

Nesse caso a alteração da base de calculo, não vai influenciar no valor a ser destacado no imposto, posso efetuar a correção?

Na SINIEF/07 não está claro.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:34

Daniel Ventura,
Boa tarde, tudo bem?

Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da carta de correção, desde que o erro não esteja relacionado com:

1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;

2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3) A data de emissão ou de saída.


Fonte: Ajuste SINIEF 07/05

Sds...

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