Daniel Ventura
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro Olá Pessoal,
Estou com uma duvida pertinente a emissao de uma carta de correção. Caso a correção que eu tenha que fazer na BASE de Calculo não altere o valor dos impostos. Posso fazer a correção alterando a base de calculo mesmo que nao altere o valor do imposto.
Ex.: Base de Calculo do ICMS 100%, decreto de redução permite redução da base em 60%, mas nao fiz, só fiz na aliquota.
Nesse caso a alteração da base de calculo, não vai influenciar no valor a ser destacado no imposto, posso efetuar a correção?
Na SINIEF/07 não está claro.