x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 4

acessos 1.183

Márcio Oliveira da S. Filho

Márcio Oliveira da S. Filho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:58

Caros amigos,

Não consigo enviar o caged por causa de uma funcionária( Não é 1° emprego), dando o seguinte ERRO.

Não é Pis/Pasep. Pode ser contribuinte individual.

O numero é o mesmo que consta na CTPS e no site da previdência social, e confirma o mesmo numero do pis. Liguei várias vezes para 0800 da caixa sobre o pis, e no help desk do caged, pórem a ligação cai e ninguem atende.

Resolvo isto zerando seu pis e posteriormente quando conseguir contato no 0800 refazer como acerto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:04

Márcio boa tarde,

Já tive muitos casos parecidos, e realmente eram números de inscrição de contribuinte individual ou Facultativo cadastrados no site da Previdência Social.
Tive que solicitar o cadastramento na Caixa Economica.

Dica: Evite fazer cadastro ou consulta no Site da Previdência Social, ligue diretamente no 0800 da Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Oliveira da S. Filho

Márcio Oliveira da S. Filho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:10

Oi Vania, obrigado pelo esclarecimento.
Liguei no 0800 e fui informado que a FUNCIONÁRIA não tem numeração de PIS!

Em outros post vi orientações de zerar a numeração no caso de 1° emprego, posso fazer este procedimento sem problemas?? Fazendo o acerto assim que obter a numeração além da RDT para correção do cadastro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:14

Márcio,

Sendo primeiro empregado sem cadastro de PIS pode sim.
Assim que sair o número faça as devidas correções.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.