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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Fernando Aparecido Val

Fernando Aparecido Val

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:20

Estou com um problemão com relação ao Sped Contabil, Tenho uma empresa limitada em que estou fazendo contabilidade (Lucro Real Trimestral) recolho o IRPJ no código 3373 (IRPJ - PJ não obrigadas/optante ao Lucro Real - Balanço Trimestral, e a pessoa responsavel pela entrega do Sped não entregou. Vi algumas respostas e estou confuso umas dizem que tem que entregar e outros dizem que Não pois a empresa é optante e não obrigada ao Lucro Real. Ainda não sai no e-cac a falta de entrega. Tenho mesmo que entregar ou Não?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:25

Fernando Aparecido Val,
Boa tarde!

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I.em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II.em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ) , entre outras.

Fonte:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernando Aparecido Val

Fernando Aparecido Val

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:31

Boa Tarde, Paulo, vc aqui apenas transcreveu a integra da Lei, o que estou querendo saber é se a empresa por ser "optante" e não "obrigada" ao Lucro Real está ou não obrigada a entregar o Sped, pois não aparece no e-cac a falta de entrega do Sped.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:34

Fernando Aparecido Val,

Por ela ser "optante" ela recolhe e apura seus resultados da sistemática do Lucro Real, devendo cumprir todas as obrigações desse regime tributário, sendo o Sped Contábil, uma delas, conforme transcrito acima.

Sds...

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