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EFD contribuições obrigatoriedade ME/EPP

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 20:31

Boa noite, colegas do Forum

já li varios comentários sobre EFD Contribuições para lucro presumido que iniciará em 01/2013, mas gostaria de saber se as ME/EPP também estará obrigadas a cumprir, já ouvi alguma coisa sobre a não obrigatoriedade, mas gostaria de me certificar para não ter problemas depois.

Certo da ajuda de vocês,
Agradeço.
sds.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 22:16

Roberto boa noite, conforme IN 1252 de 01/03/2012 em seu artigo 5 diz o seguinte:
Art.5) Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

Portanto, somente as Microempresas e EPP enquadradas no SIMPLES NACIONAL é que estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.

Caso não estejam no Simples, estarão no Lucro Presumido ou Real e obrigadas a entrega da EFD-Contribuições.

Abs
wilson

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