Marcelo Francisco Gomes de Mello
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Marcelo Francisco Gomes de Mello
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Brígido Caetano Gonçalves Lopes
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Olá Marcelo, boa tarde
A respeito do PIS e COFINS, a IN nr.1252/2012, estipula as normas de entrega do Sped das refridas contrbiuições, entre as regras a questão tambem dos prazos e as atividades obrigatórias a cada um dos prazos.
Estipula a multa pelo atraso, porem não é automática e o contribuinte deve aguardar a notificação.
Até ser feito o lançamento do crédito e a efetiva notificação do cliente ainda não deverá aprecer no eCAC, só vai aprecer depois da notificação.
Em uma das empresas onde prestei assessoria na atualização contábil, tive o caso de apresentação do ECD em atraso, na epoca só foi aparecer no eCAC depois da notificação.
No caso do ECD a IN. que rege a matéria é de nr. 787/2007, 926/2009 e 1056/2010.
Existe uma literatura muito boa na minha opnião sobre o Sped, editora IOB de osmar Reis de Azevedo e Paulo Antonio Mariano que trata do sistema de Público de Escrituração digital e recomendo a voce, como fonte de consulta.
Boa sorte, e um bom final de semana
Marcelo Francisco Gomes de Mello
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Brígido muito obrigado pela informação e pela dica.
Grande abraço e bom fim de semana.
Marcelo
Marcos A. Silva
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