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SPED - Lucro Presumido

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 18:39

Lucas,

Boa tarde, já temos informações em outros tópicos que podem sanas suas dúvidas. Entre na pesquisa que vai encontrar alguns tópicos com bastante informações. As que ainda restarem pode ir pontuando que no que for possível vou te orientando.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 08:39

Lucas Inacio da Silva,
Bom dia!

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I.em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II.em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Sds...

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