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Prazo de entrega da EFD-Contribuições

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 10:42

Bom dia,

Se a empresa entrou na obrigatoriedade em 01/10/2012, qual é o prazo pra entrega da EFD Pis/Cofins?
Não encontro nada que me tire essa duvida, no site da Receita e do próprio SPed a informação é que o arquivo digital deverá ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. Sendo assim eu entregaria outubro em dezembro, porém também encontrei a informação que seria no dia 25 de novembro, alguém pode me ajudar?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:13

Certo..

Empresa optante pelo Lucro Presumido - o EFD Pis e Cofins (antigo Sped Pis e Cofins) foi prorrogado a entrega e obrigatoriedade para 01/01/2013.

Agora o Sped FISCAL que muitas empresas foram notificadas que a partir de 01/10/2012 estariam obrigadas a entrega desta obrigação e em 25/11/2012.





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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:19

Bom dia

Luis

Muito obrigado você neste forum nos tem ajudado bastante com a sua experiencia parabens.

Em se tratando deste assunto voce teria uma lei onde diz ref a prorrogação estou aqui procurando mas não encontrei nada


Mais uma vez muito obrigado por tudo

Deus te abençoe

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:25

Luis

Bom dia

acabei de fazer uma consulta no site do estado não estou entendendo estas diferenças lá na listagem consta assim Relação de contribuintes que ficam obrigados a escrituração fiscal digital - EFD a partir da referencia outubro/2012.

Tenho que entregar ate dia 25/11/2012 ou neste caso entro na prorrogação não entendo é tanta obrigação

Pode me auxiliar

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:28

Bom dia - Ricardo Alves

Sua empresa esta em qual regime Tributaria - Real ou Presumido ?

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:36

Conforme a Instrução Normativa nº 1.280/2012, o prazo da EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins) para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado foi prorrogado.

Sendo a apresentação obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2013.

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições (Pis e Cofins) será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:55


Clique Aqui - SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital

O prazo para envio dos arquivos deve obedecer ao previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.

“Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.”;

SPED Fiscal ICMS/IPI (Estado de São Paulo) o arquivo da escrituração fiscal digital (EFD ICMS-IPI) referente a competência de outubro pelos contribuintes paulistas obrigados (Comunicado DEAT 005/2012) deverá ser efetuada até 25/11/2012 (domingo).

Clique Aqui -> Comunicado DEAT 005/2012

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:59

Bom dia - Ricardo Alves

SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital e EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins.

Uma não tem nada a ver com a outra - Uma e Federal (EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins)) - e a outra é Estadual (SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital).

Oque foi prorrogado foi a EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins para Janeiro/2013.

O Pessoal esta fazendo confusão quanto a entrega e a prorrogação.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:00

Simone Coutinho
Boa tarde!

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

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