Naymara Eloiza
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade boa tarde a todos! estou com o problema em relação a apuração feita pelo sped pis e cofins.
bom a minha empresa é tributada pelo lucro real, e com isso tenho aproveitamento de credito dos impostos pis/cofins sobre os fretes de compra das matérias primas, mas o problema em questão é que recibe 3 fretes eletrônicos , que ao gerar o arquivo e ser validado o sped me informa no relatório de pendências:cst informado, referente a operações com direito a crédito (50 a 56 -créditos básicos; ou 60 a 66 -crédito presumido) incompatível com cfop informado, não constante na tabela cfop -.
a minha duvida é porque não foram aceitos os fretes eletrônicos? pois no mesmo período de apuração existe fretes de bloco que foram reconhecidos com direito a credito. ressalto que todos os fretes tiveram entrada com o cfop 2352 e 1352. se fosse algo relacionado aos cfop entendo que nem um dos fretes seria reconhecido pelo sped pis/cofins, por que o sped fez esta distinção entre fretes eletrônicos e não eletrônicos?
quem poder me ajudar, ou já ter enviado um sped pis/cofins que tenha fretes eletrônicos sendo possível me ajudar nesta questão, eu já agradeço.