x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 1.117

SPED - Lucro Presumido

FÁBIO ROBERTO FURTADO RODRIGUES

Fábio Roberto Furtado Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:09

Alguém poderia me informar como vai ficar a relação empresas do Lucro Presumido e o SPED? Estarão obrigadas a transmissão destes arquivos? Alguma noticia, informação???
Fico grato por qualquer ajuda!

Fábio Rodrigues
Setor: Contábil & Fiscal
“UM NÃO SEMPRE SERÁ CERTEZA NA VIDA. ENTÃO, POR QUE NÃO CORRER ATRÁS DO SIM”. (ELIANA ZAGUI)
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:21

Bom dia Fábio,

- Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012, a obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, foi prorrogada para os fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2013.
- A versão 2.01A do Programa Validador e Assinador da Escrituração Digital (PVA), para escrituração do PIS/Pasep e da Cofins (Opcional de julho a dezembro de 2012 e obrigatória a partir de janeiro de 2013) já encontra-se disponível para download, na página da EFD-Contribuições. Este PVA permite a criação de uma nova escrituração sem a necessidade de importar arquivos, bem como editar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração das operações destas pessoas jurídicas.
- A referida escrituração poderá ser integralmente elaborada no próprio PVA, dispensando assim a necessidade de utilização de outros programas ou aplicativos, para a escrituração. Recomenda-se a leitura do Guia Prático e das Perguntas Frequentes, no sentido de esclarecer eventuais dúvidas sobre a correta escrituração. O leiaute a as regras de validação dos registros específicos às PJs tributadas pelo lucro presumido estão disponíveis no sítio do SPED, Projeto EFD-Contribuições / Download - Guia Prático.
- A escrituração poderá ser feita de forma simplificada, pelo Regime de Caixa (Registro F500) ou pelo Regime de Competência (Registro F550). No caso da pessoa jurídica que adote o regime de competência, poderá optar por escriturar suas operações de maneira completa, lançando as informações de seus documentos e operações diretamente nos blocos A, C, D e F.
- No caso de empresa que preste serviço ou industrialize produtos, especificados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente, deve também proceder à escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, conforme disposições e prazos constantes na IN RFB nº 1.252/2012.

Espero que tenha lhe ajudado.

Todas essas informações encontram-se disponiveis no site da Receita Federal.

Cesar Pereira dos Santos

Cesar Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:22

Olá Fábio , acabou de sair uma IN da Receita sobre isso:
nstrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012

DOU de 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decretonº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.

§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013:

I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º daLei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e

III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:

a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;

b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e

c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)
Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada peloDecreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Veja que a partir de 01/2013 empresas do lucro presumido ficam obrigadas a transmitir a EFD Contribuições e acaba a DACON.
Quanto ao SPED estadual voçê precisa consultar a SEFAZ do seu estado para saber como vai ficar a situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.