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Sped Contribuições e Pis/Cofins

Lucas Silvestre Paula

Lucas Silvestre Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 10:57

Olá, Estou com duvida no caso do Bloco P, pois encontrei a seguinte explicação da Cenofisco:

Nota Cenofisco:

É facultativa a entrega das competências julho a dezembro/12 da EFD-Contribuições em relação ao PIS/PASEP e a COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado (Instrução Normativa RFB nº 1.280/12).
Lembramos que a escrituração do “Bloco P” da EFD-Contribuições independe do regime de tributação.


Na parte em negrito está minha duvida, pois está dizendo que independe do regime de tributação, então as empresas do simples nacional que estão enquadradas neste bloco deverá ter a escrituração? Ou apenas as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real(que já são obrigatórias)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:24

Lucas Silvestre Paula,
Bom dia!

Conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012 estão Dispensadas de Apresentação da EFD-Contribuições:

a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

...

Sendo assim, a empresa optante pelo simples nacional não deverá escriturar e entregar o arquivo digital.

Sds...

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