Lucas Silvestre Paula
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá, Estou com duvida no caso do Bloco P, pois encontrei a seguinte explicação da Cenofisco:
É facultativa a entrega das competências julho a dezembro/12 da EFD-Contribuições em relação ao PIS/PASEP e a COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado (Instrução Normativa RFB nº 1.280/12).
Lembramos que a escrituração do “Bloco P” da EFD-Contribuições independe do regime de tributação.
Na parte em negrito está minha duvida, pois está dizendo que independe do regime de tributação, então as empresas do simples nacional que estão enquadradas neste bloco deverá ter a escrituração? Ou apenas as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real(que já são obrigatórias)