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Dacons meses 10 a 12/2012 e 01 e 02/2013 prorrogadas p/ maio/2013

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:22

Jania Santos Gregorio Reis,

Não tem como mandar na versão 2.6 da DACON. Para mandar os meses de Outubro/Novembro/Dezembro de 2012 será necessário esperar a nova versão do programa.

Att.

Raphael Rodrigues
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:39

Acredito que sairá uma nova prorrogação de prazo, pois já está em cima da hora e nada da versão novo.

Abs

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:01

Boa tarde senhores...

Creio que a Receita Federal do Brasil irá divulgar uma nova versão de DACON que deverá importar os dados da 2.6, pois imaginem termos que refazer as declarações de Outubro / Novembro e Dezembro. Seria um desastre. Estamos no dia 01/02/2013 e até agora nada da RFB divulgar e disponibilizar uma nova versão para tal.

Abraço à todos.

Marcelo.

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 18:56

Acredito que por o prazo estar muito em cima 07/02/2013 e ainda não ter saído a nova versão da DACON, a RFB irá prorrogar este prazo, tendo em vista que são 3 meses para entregar, outubro, novembro e dezembro/2012.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 11:50

Bom dia a todos!

Segue comunicado exibido pela Fenacon em 01 de Fevereiro de 2013 em seu sitio.

Devido a diversas reclamações de contribuintes que têm relatado dificuldades para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, a Fenacon informa que está em permanente contato com os órgãos da Receita Federal do Brasil (RFB) em busca de uma solução.

Ciente do prazo limite para entrega da declaração, referente aos meses de outubro e novembro de 2012, foi solicitado a disponibilização da versão 2.7 do programa ou um novo adiamento.

Qualquer manifestação por parte da RFB será divulgada, oportunamente, nos veículos de comunicação da Fenacon.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:20

DACON PRORROGADA


DACON – Atenção para nova prorrogação de prazo!
04/02 - Através da Instrução Normativa RFB 1.331/2013 o secretário da Receita Federal do Brasil, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Isto se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.331, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

D.O.U.: 04.02.2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
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