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sped contribuições

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:44

Bom dia pessoal,

Estou em dúvida em relação ao sped contribuições pra uma determinada empresa, ela constroi casas e depois efetua a venda pela caixa economica federal, individualmente,
calculo os impostos federais devidos pelo contrato da caixa, esse tipo de documento eu escrituro no:

1) bloco F100: demais documentos e operações geradoras de contribuições e créditos.

ou

2) bloco F200: operações da atividade imobiliária.


na minha opnião seria a opção 1, pois no manual do sped fala que no registro F200 deve ser preenchido apenas pela pessoajurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da "aquisição de imóvel para venda", ou construção de prédio (o que não é o caso) destinado a venda.

alguem sabe me informar o que seria o ideal?
valeu

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 14:36

Thiago ( Vizinho ),

Realmente se encaixa na opção 1.

Mas para ficar mais tranquilo, vá a AF local e procure no plantão fiscal um orientação e fique documentado para evitar transtornos futuros. Pois é comum a falta de entendimento por parte do fisco sobre quem tem a obrigação de entregar o que. E por muitas vezes acaba que provamos não ter determinada obrigação mas isso nos leva a passar por um processo desgastante de fiscalização.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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