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andreia silva

Andreia Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 19:52

Boa noite

Estou com problemas na restauração do backup ano anterior, consigo restaurar, vou na opção abrir, mais não consigo fazer as alterações. Alguém pode me ajudar?

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 08:54

Olá Bom Dia! eu entreguei a RAIS de uma empresa no tempo certo, só que no dia 13/09/2013 eu tive que gerar uma outra RAIS por causa de um funcionário, minha duvida é a questão da Multa. Quanto é o valor da multa dessa empresa, já que eu enviei a 2° Rais em 13/09/2013?

Marilia prestes

Marilia Prestes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:08

Bom Dia

Gostaria que vocês me ajudassem a enviar uma Retificação de Rais ano- base 2012.
O que aconteceu foi que enviaram a Rais com o numero do PIS errado.
O funcionário foi receber o 'PIS' e o MTE informou que ele tinha dois números de pis,e que o fgts dele tinha sido recolhido no pis antigo que já não estar ativo.
Dei uma lida no site da Rais, para tentar resolver isso, e o que eu achei foi:

"Dados do Empregado
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2011. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente. " Informação retirada do Site da Rais.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:29

Boa tarde Marilia,

Segue orientações:

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2012. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2012; e
excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção “Exclusão de vínculos” e, em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP", disponíveis no menu Exclusão, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


Fonte: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,

Vânia Zaniratto

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