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Receita bruta ou líquida, calculo pis e cofins?

Alex Freitas Guimarães

Alex Freitas Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 23:14

Boa noite!
Preciso de ajuda, estou prestando serviço a uma empresa que está enquadrada como lucro presumido, ao gerar o arquivo efd pis e cofins, os valores estão sendo calculados pela venda bruta, porém o contator da empresa está solicitando que o arquivo seja gerado pelo valor da venda líquida, ai é onde está a dúvida, devo gerar pela venda bruta ou líquida, uma vez que o EFD-Contribuições calcula o PIS e Cofins pelo valor da venda bruta!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 21:11

Boa noite Alex,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Ver a seguir, Artigos 2 e 3 da Lei 9.718/98

CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS

Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)



Obs.: Leia o restante da legislação citada para saber acerca das exclusões permitidas da receita bruta.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alex Freitas Guimarães

Alex Freitas Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 23:32

Olá Mário, boa noite.
Obrigado pela resposta, tudo que li refere-se a lei acima, porém gostaria que se possível analisar a situação abaixo:

Um cliente vai a loja e compra uma camisa de R$ 100,00, e recebe um desconto de R$ 10,00.

Quando o sistema comercial gera o arquivo para a validação no EFD-Contribuições o valor calculado é os R$ 100,00 que corresponde a venda bruta. O contador diz que este valor está errado, que o sistema deveria incluir ao valor o desconto o que ficaria a base de cálculo nos R$ 90,00.

Neste caso quem está errado? o sistema o qual represento ou o contador? pois fico entre um e outro, e gostaria de passar uma informação claro e firme ao meu cliente.

Desde já agradeço a compreensão.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:49

Bom dia Alex,


Conforme citado acima a legislação para leitura, vera que no Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 3, trata da exclusão da base de cálculo dos "descontos incondicionais", assim sendo, no seu exemplo, sendo estes R$ 10,00 um desconto incondicional, o mesmo deve ser excluído da receita bruta para cálculo do PIS/COFINS.

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alex Freitas Guimarães

Alex Freitas Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:07

Ok,

Mais analisemos o exemplo seguinte:

O cliente compra:

1 camisa x = 100,00
2 meias y = 40,00
1 cueca z = 25,00
1 blusa w = 98,50

V. Venda Bruta = 263,50
Desconto = 26,00
V. Venda Liquida = 237,00

Nesta condição, como incluiria o desconto nos itens, já que o mesmo é geral, é calculado sobre todos os itens do cupom, e não é de um item especifico.

Analisando o EFD-Contribuições o valor solicitado é Valor da Venda Bruta, onde apenas foram retiradas as vendas canceladas.

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