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Devolução de compras fora Mês

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:34

Prezados, boa tarde!

A empresa emitiu uma devolução de compras em Dezembro/2012, referente a uma aquisição que ocorreu em Outubro/2012.

Como realizo este lançamento do Sped EFD Contribuições, lanço a nota fiscal de devolução nos blocos C190/191/195 ou nos Blocos C180/181/185???

Alguém pode de ajudar???

Patricia Melo | Analista Fiscal
Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 21:45

Patricia Melo,

De uma lida neste Guia Prático da EFD.

Então, pelo que andei lendo os lançamentos deverão ser feitos nos blocos REGISTRO C190 (Pai): CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (CÓDIGO
55) – OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS,

e REGISTRO C191 (Filho): DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – OPERAÇÕES DE
AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE
COMPRAS E VENDAS – PIS/PASEP.

Ah! ao clicar no link vá para a página 88 do guia.

Boa Leitura!

Michel Santos
Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:39

Bom dia! Michel

Pois é, já li várias vezes o guia pratico, e fiquei na duvida, se além de efetuar os lançamentos nos registros C190/191/195, deveria informar os registros C180/181/185, e assim fazer um ajustes de créditos nos blocos M de apuração... entendeu?

Patricia Melo | Analista Fiscal

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