Regina Souza Leite Raimundo
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliarrespostas 2
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Regina Souza Leite Raimundo
Iniciante DIVISÃO 4, AuxiliarMichel
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Regina Souza,
De uma lida nesse material atrevés deste link: EFD - Contribuições e e perguntas e respostas.
Abraços,
Bons Estudos!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Regina Souza Leite Raimundo,
Bom dia!
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012.
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.
Poderá também a pessoa jurídica, a partir da versão 2.0.1A do PVA EFD-Contribuições, criar uma escrituração mediante a digitação de todos os dados necessários no próprio PVA, ou seja, sem a necessidade de importar arquivos. Este PVA também permite editar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração de qualquer operação sujeita a incidência das referidas contribuições.
Para fazer o download, clique aqui.
Sds...
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