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Camila Barbosa Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, Analista TributosAlguém sabe dizer se a EFD Contribuições foi prorrogada ou realmente deverá ser entregue em Março com competência Janeiro/2013?
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Camila Barbosa Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, Analista TributosAlguém sabe dizer se a EFD Contribuições foi prorrogada ou realmente deverá ser entregue em Março com competência Janeiro/2013?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Camila,
Relativo a escrituração do Pis e Cofins, as empresas do Lucro Presumido estarão obrigados a entrega da EFD-Contribuições à partir de 1º de janeiro de 2013, sendo que esta deve ser entregue até o 10º dia útil do mês de Março de 2013.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Milena Milde
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Minha duvida em relação a EFD para as empresas de lucro presumido é que se ela estã sem movimento tem que ser entregue apartir do dia 18/02/2013?
Vitor Henrique
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades
relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
Referentes ao período de:
Março, Abril, Maio,Junho, Julho, Agosto,
Setembro, Outubro e Novembro/2012
Data de entrega: 18/02/2013
Fernanda Paula de Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Pessoas,
Trabalho com 8 empresas de lucro presumido 02 passaram o ano sem movimento 1 passou a ficar sem movimento em agosto de 2012 e o restante com movimentos mensais, com atividades de factoring, locação de mão de obra, serviço de fonoaudiologia, serviços de publicidade, aluguel de imóveis, representações, e oficina mecânica, a pergunta é: as sem movimento devem ser declaradas no dia de 18/02? e as outras com movimento devem ser declaradas também agora em fevereiro, por que verifiquei que a receita Federal diz:
Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades
relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
verifiquei que as atividades das empresas que ora trabalho não se enquadram neste artigo 7 e 8. Tenho que declarar? se sim como faço procedimento para declarar?
Camila Barbosa Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, Analista TributosAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Fernanda e Camila,
As empresas enquadradas no Lucro Presumido, que não desenvolvam atividades relacionadas nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, a obrigatoriedade da escrituração da EFD-Contribuições relativo as contribuições de Pis e Cofins, é à partir de 1º de Janeiro de 2013, com entrega desta até o 10º dia útil do mês de Março de 2013.
Att.
Adalberto
Vitor Henrique
Bronze DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeNo meu entendimento terá que ser entregue mesmo que zerado para conferencia da receita federal
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Vitor HenriqueMilena Milde e Vitor Henrique.
O EFD PIS/COFINS Lucro Presumido não deve ser entregue em Branco (Mesma Sistemática da DCTF) , exceto em Dezembro, onde deverá informar os meses que não obteve Receita.
Mais dúvidas poderão ser esclarecidas nesse tópico.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/66392/efd-contribuicoes/1
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Quem nao teve movimento não deverá apresentar EFD CONTRIBUIÇÕES, ficando somente obrigadas ao mes de DEZEMBRO onde fará menção a esses meses, isso no caso de NAO TER MOVIMENTO, já para as INATIVAS (sem movimentação fiscal, financeira ou patrimonial) estão dispensadas.
IN 1.252/2012 Correto?
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