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EFD - presumido

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:30

Camila,

Relativo a escrituração do Pis e Cofins, as empresas do Lucro Presumido estarão obrigados a entrega da EFD-Contribuições à partir de 1º de janeiro de 2013, sendo que esta deve ser entregue até o 10º dia útil do mês de Março de 2013.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Vitor Henrique

Vitor Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:19

EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades
relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

Referentes ao período de:
Março, Abril, Maio,Junho, Julho, Agosto,
Setembro, Outubro e Novembro/2012


Data de entrega: 18/02/2013

Fernanda Paula de Lima

Fernanda Paula de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:08

Pessoas,
Trabalho com 8 empresas de lucro presumido 02 passaram o ano sem movimento 1 passou a ficar sem movimento em agosto de 2012 e o restante com movimentos mensais, com atividades de factoring, locação de mão de obra, serviço de fonoaudiologia, serviços de publicidade, aluguel de imóveis, representações, e oficina mecânica, a pergunta é: as sem movimento devem ser declaradas no dia de 18/02? e as outras com movimento devem ser declaradas também agora em fevereiro, por que verifiquei que a receita Federal diz:
Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades
relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

verifiquei que as atividades das empresas que ora trabalho não se enquadram neste artigo 7 e 8. Tenho que declarar? se sim como faço procedimento para declarar?

Camila Barbosa Bezerra

Camila Barbosa Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 08:38

Gente, acredito que no dia 18/02 deverá ser entregue apenas as empresas que tenham tido contribuições previdenciárias, correto? Daí no décimo dia útil do mês de março/13 entrego o mês de janeiro/2013, com a apuração do Pis e Cofins, correto?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 08:44

Fernanda e Camila,

As empresas enquadradas no Lucro Presumido, que não desenvolvam atividades relacionadas nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, a obrigatoriedade da escrituração da EFD-Contribuições relativo as contribuições de Pis e Cofins, é à partir de 1º de Janeiro de 2013, com entrega desta até o 10º dia útil do mês de Março de 2013.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 08:58

Vitor HenriqueMilena Milde e Vitor Henrique.


O EFD PIS/COFINS Lucro Presumido não deve ser entregue em Branco (Mesma Sistemática da DCTF) , exceto em Dezembro, onde deverá informar os meses que não obteve Receita.

Mais dúvidas poderão ser esclarecidas nesse tópico.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/66392/efd-contribuicoes/1

Att.

Jeffer Silva

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FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:02

Quem nao teve movimento não deverá apresentar EFD CONTRIBUIÇÕES, ficando somente obrigadas ao mes de DEZEMBRO onde fará menção a esses meses, isso no caso de NAO TER MOVIMENTO, já para as INATIVAS (sem movimentação fiscal, financeira ou patrimonial) estão dispensadas.

IN 1.252/2012 Correto?

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