Guia Prático EFD-Contribuições versão 1.12:
Seção 7 – Outras Informações.
Serão objeto de escrituração além dos documentos e operações representativas de receitas, aquisições,
custos e despesas, as seguintes informações:
- Os créditos vertidos para a pessoa jurídica em decorrência de eventos de incorporação, fusão ou cisão;
- Os valores retidos na fonte, efetuados pelas fontes pagadoras, quando do pagamento por conta da venda
de bens e serviços;
- Informações referentes aos processos administrativos e/ou judiciais, que confiram à pessoa jurídica
titular da escrituração digital a adoção de procedimentos específicos, previstos ou não em lei;
- Controle dos saldos de créditos apurados em períodos anteriores, passíveis de aproveitamento no próprio
período da escrituração ou em períodos futuros;
- Demonstração de operações extemporâneas, que repercutam no campo de incidência das contribuições
sociais e dos créditos.
Tabela de Blocos
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
I
Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de
Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (*)
M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções,
Operações Extemporâneas e Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
(*) O leiaute do Bloco “I”, objeto de publicação pelo Ato Declaratório Executivo nº 65/2012, expedido
pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.