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SPED Situação Especial

GERALDO FRANCISCO

Geraldo Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:27

Bom dia Pessoal,

Gostaria de merecer a atenção de vocês no seguinte assunto:

Foi realizado no inicio de 2012 a incorporação de duas empresas, sendo no caso quatro empresas envolvidas, duas incorporadas e duas incorporadoras.

Na primeira situação, cujo evento ocorreu em 16/01/2012, a empresa incorporada estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 e no LUCRO PRESUMIDO no período de 01 a 16/01/2012. Por sua vez, a incorporadora que tb estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 entrou 2012 no LUCRO REAL. Considerando que os sócios da incorporada e incorporadora eram os mesmos em 2011 e permaneceram em 2012 até a data do evento, momento em que foram substituídos, pergunto: A empresa remanescente(incorporadora)estaria obrigada a entregar o SPED CONTÁBIL de situação especial? Se positivo, qual o prazo?

Na segunda situação, o evento ocorreu em 28/02/2012. A empresa incorporada também estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 e da mesma forma da situação anterior iniciou 2012 no LUCRO PRESUMIDO (período de 01/01 a 28/02/2012). A incorporadora também estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 e em 2012 passou para o LUCRO REAL, neste caso, os sócios NÃO eram os mesmos de incorporada e incorporadora. A pergunta é a mesma: Estaria a Incorporadora obrigada a entregar o SPED CONTÁBIL de situação especial? Se positivo, qual o prazo?

Certo da atenção, desde já agradeço ...

Geraldo/Contecno
Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:36

Estou com uma situação semelhante, mas a incorporação ocorreu em 2013. No caso de Incorporação, em relação a entrega do SPED Contabil, FCONT.

Ato Declaratorio Executivo Codac 11/2013 enumera o seguinte:

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Em relação ao FCONT, o programa disponivel é só referente 2011/2012, alguém sabe como fazer:

Ja em relação ao SPED, a data de incorporação é 27/02/2013, nesse caso , meu prazo é até 31/03/2013 para entregar a o SPED Contabil de 2012 e de 01/01/13 a 27/02/13, ou se aplica apenas a 01/01/2013 a 27/02/2013 e posso entregar o de 2012 no prazo normal?

Grato

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)

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