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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:57

Boa Tarde pessoal,
Bom to com um problema aqui devido a falta de atualização do SEFIP.

Com a nova lei de aviso previo a cada ano de trabalho o funcionario tem direito a + 3 dias de indenização tendo no maximo 90 dias a serem indenizados ou se preferirem 30 anos.

Pois bem, o que acontece é o seguinte, dispensamos um funcionario no dia 02/01/2013 exportei para o SEFIP, até ai sem problemas, como foi recolhido a GRRF este funcionario tem que ficar na MOD 1 pois ele era o UNICO DESTA EMPRESA e não ha nenhum outro para recolhimento de FGTS.

Porem o SEFIP não consegue assimilar o 13º pago pelo aviso previo a data de saida do funcionario e sempre da o erro 300550, este erro é para funcionarios que receberam 13º porem não completaram 15 dias neste ano.

Como proceder neste caso, alguem me da uma luz

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:00

Ola, Fábio.

Eu estava com o mesmo problema e achei o seguinte texto:


"INCONSISTÊNCIA 300550 - Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à competência do movimento não deve ser informada quando houver afastamento definitivo com menos de 15 dias trabalhados no ano.



AÇÃO PROPOSTA NO MANUAL DE ERROS E AÇÕES - Preencher o campo com zeros ou alterar a data da movimentação. Regra: Obrigatório para quem trabalhou mais de 15 dias no ano e possui código de movimentação por motivo rescisão (exceto rescisão com justa causa), aposentadoria com quebra de vínculo ou falecimento



Fonte: MANUAL DE ERROS E AÇÕES DO SEFIP 8.4


Se ocorrer caso semelhante, o procedimento correto é zerar a base previdência 13o. (enquanto o SEFIP não é atualizado), como recomenda o manual, e desde a versão publicada hoje (27/01/2009), a FOLHA já está zerando quando ocorrer esta situação, porém, o valor apurado pelo SEFIP será inferior ao apurado pela FOLHA, e deve-se, neste caso recolher a GPS gerada pela FOLHA.



Transferir a base 13o. para a parte SEM 13O. para forçar a conciliação do valor devido da FOLHA com o do SEFIP não é recomendável em função de que o cálculo da parte SEM 13o. e COM 13o. é feito sempre em separado como reza a leguislação, e juntar as verbas poderá provocar um outro problema: o risco de enquadramento errado, no SEFIP, da alíquota de retenção (8%, 9% ou 11%), além de declarar a parte do Aviso Prévio do 13o. em um campo que não é de sua natureza (remuneração sem 13o.)."


Ou seja, a SEFIP estará errada mesmo, mas como o valor recolhido será superior ao informado não gerará cobrança posterior.
http://www.llconsult.com.br/nll/folha/n20035.htm

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