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Antonio Saraiva

Antonio Saraiva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:08

Bom dia a todos, gostaria de saber se algum membro já tentou validar o Sped Fiscal com lançamento de aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de ME ou EPP pela alíquota atribuída ao Simples, pois dá erro e o sistema faz a exclusão na base de cálculo, se alguém já o fez poste seu comentário.
Grato,

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:04

Boa tarde Antonio...

Estava lendo agora de pouco sobre este assunto e encontrei o seguinte no portal do SPED:

Aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional

Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?

A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF. Para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.


Fonte:Portal do SPED - Perguntas e Respostas


Entendi que a nota deverá ser lançada no Registro C100 e filhos normalmente. O crédito deverá ser apropriado por meio de ajuste fiscal de acordo com a legislação de cada UF.
A UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, informar o ajuste no Registro C197.
Estabelecimento de UF que não publicou a tabela 5.3, deverá efetuar o ajuste no Registro E111, utilizando a tabela 5.1.1
Como o Estado de São Paulo não publicou a tabela 5.3, então o ajuste deverá ser feito no Registro E111.

Este Registro E111 se refere a ajuste diretamente na Apuração do ICMS.

Meu entendimento foi este...


Porém ainda não validei meu arquivo (estou fazendo testes ainda, obrigação a partir de março 2013)

Att,

Otávio C. Freitas
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:08

Olá, estou no sped desde 10/2012 e em relação ao simples faço o ajuste total dos crédito no registro "E111" e depois faço a especificação de nota a nota no registro "E113".

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:16

Olá Jenny...

Isto mesmo, pois o Registro E113 é um detalhamento do que foi informado no Registro E111.

Mesmo assim, a NF deverá ser lançada sem destaque do ICMS no Registro C100 e filhos, pois lá vão as informações sobre os itens da nota.

Att.

Otávio C. Freitas
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:33

Sim Otávio, no lançamento da nota não deve ter nada em relação a base de cálculo de imposto, lembrando que deve constar os dados adicionais, onde a empresa sempre coloca "Pemite aproveitamento...."

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 21:19

pessoal to com duvida no bloco H , tenho que informar o estoque todo mes? no caso passei a ser obrigada agora em janeiro informo a opçao no final do periodo??? noss to com muitas duvidas

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Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.

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