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EFD Contribuiçoes

Isolina Gesteira Vazquez

Isolina Gesteira Vazquez

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:26

Gostaria de saber sobre a entrega da EFD Contribuições, perguntei a Coad e eles informarão que a competencia de jan/2013 será entregue até o dia o 10º dia útil de março/13 como era, no caso, referente a declarçao ao Dacon, mais na instrução normativa, dis até fev/13, estou na dúvida, desde já agradeço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:42

Isolina,

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN RFB 1252/2012


Portanto, a escrituração da EFD-Contribuições relativo ao período de janeiro 2013, deve ser entregue até o 10º dia útil do mês de março do mesmo ano.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:48

Isolina Gesteira Vazquez

Amiga isolina

voce devera fazer da seguinte maneira.

1- Entregar dacon ate fevereiro das competencias.

Out/Nov/Dez

assim que transmitir o dacon todas as empresas ficaram da entrega da COMPETENCIA 01/2013 por tanto o dacon foi estinto mas voce devera termina de declarar o ano de 2012.

apos ter feito isso voce ira começar a trabalhar com o EFD-CONTRIBUIÇÕES

esqueçendo o dacon..

mas o DCTF ainda sera entregue

espero ter ajudado .

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:02

Boa tarde.

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

O prazo final de entrega das competências de Outubro e Novembro de 2012, foi prorrogado para o dia 07/02/2013, conforme IN RFB 1.302/2012

Permanecendo inalterado o prazo referente o mês de Dezembro de 2012.

..

"100% focado onde houver 1% de chance"
GABRIEL PORTUGAL DONASOLO

Gabriel Portugal Donasolo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:12

Boa Tarde!

De forma prática, tenha em mente de seguinte forma:

As operações ocorrem em um mês ex:

Janeiro/2013

É feito o fechamento no Mês seguinte ex:

Fevereiro/2013

E a declaração é entregue logo apos o pagamento dos impostos:

Março/2013...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:21

Gabriel Portugal Donasolo,
Boa tarde!

Quando a obrigatoriedade faz referente a competência, é o mesmo que se falar em mês.

Ou seja, competência/mês de Janeiro 2013, Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, sendo assim, até 14.03.2013

Os tributos pagos/recolhidos nada tem a ver com a entrega do arquivo EFD Contribuições, poderá transmiti-lo, mesmo sem o seu recolhimento.

Permanecendo dúvidas, volte a postar!

"100% focado onde houver 1% de chance"
GABRIEL PORTUGAL DONASOLO

Gabriel Portugal Donasolo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:28

Boa Tarde Paulo!

Eu entendo o que você quis me dizer...

Somente quis demonstrar de maneira prática uma forma da nossa amiga Isolina entender a esquemática de entrega da declaração.

E estu ciente de que o recolhimento não tem nada a ver com a entrega da declaração, mas sim a apuração dos tributos, estando eles com os saldos credores ou saldos devedores a obrigação de entrega da declaração é a mesma.

Grato!

edgard abib

Edgard Abib

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:37

Boa tarde!
Com relação à EFD Contribuições, como faço para cadastrar uma empresa no sem Inscrição Estadual no PVA (SPED) ? O sistema não aceita uma empresa que só tem o CNPJ(somente prestadora de serviço). Alguem já passou pelo mesmo problema?
Abraços
Edgard Abib

Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:48

Nobre Edgard Adib, boa tarde!
Tive um caso parecido e tive que gerar um DBE solicitando a inscrição estadual: Inscrição no Estado (para estabelecimento já inscrito na RFB), evento 601. Espero que lhe ajude

Sds,
Helder Jose

edgard abib

Edgard Abib

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:10

Boa tarde Helder!
A empresa é unicamente prestadora de serviço, ainda não sei se será possível fazer a inscrição estadual, mas vou verificar. Obrigado pela dica.

Edgard Abib

Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:34

No nosso caso deu certo até porque não há impedimento junto a SEFAZ-PA para empresa Prestadora de Serviços (uma representante comercial e outra serviços de odontologia)solicitarem sua Inscrição junto a SEFAZ.
Espero mais uma vez que lhe ajude.
Um forte Abraço
Helder Jose

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