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efd contribuições

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:54

Boa tarde pessoal,

tenho duas dúvidas:
1. afinal, a data de entrega da efd contribuições lucro presumido referente a janeiro de 2013 é no dia 14/03/2013?

2. é possivel gerar o aquivo diretamente no PVA ou precisa ser importado de outro sistema?

obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:37

Boa tarde Francizelia,



Em relação ao PIS/COFINS, a obrigatoriedade de entrega é em ralação aos fatos geradores acorridos a partir de 01/01/2013, sendo que o prazo de entrega da competência janeiro/2013 é até 14/03/2013.



Ver a seguir, Inciso II do Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012


Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011.


Pode ser feito diretamente no PVA, caso queira.


Deve observar que se a empresa esta no regime de tributação pelo Lucro Presumido, mas as atividades desenvolvidas são as constantes dos Incisos IV e V, deve atender a obrigatoriedade de entrega, conforme disciplinados nestes Incisos.


Consulte também, IN RFB nº 1.305/2012

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