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EFD-PIS/COFINS Erro M200 e M600

marcelo de oliveira gomes

Marcelo de Oliveira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:00

Boa tarde Pessoal,

Estou tentando gerar o EFD-PIS/COFINS e dá o erro "registro filho obrigatorio não foi informado, ai eu vou lá faço tudo e some esse erro e aparece o erro:"Não deverá existir um registro M210 - Detalhamento da Contribuição para Código de Contribuição Social e Alíquota não informados nos documentos com CST de 01 a 05." e o erro:"O Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período deve ser igual ao somatório do Valor Total da Contribuição Apurada dos registros M210 ou M610, quando o código da contribuição for igual a 51,52, 53, 54, 31 e 72 ou quando o código da contribuição for igual a 32 e a escrituração for referente a operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo."

Não entendi nada, primeiro manda eu colocar porque ta faltando e depois que eu coloco ele manda tirar, assim vou ficar louco, e em relação ao outro erro eu coloquei os valores iguais mas continua dando o mesmo erro.

Será que alguém poderia me ajudar????

Desde ja agradeço pela atenção de todos.


Att
Marcelo Gomes

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 01:05

Boa Noite!

primeiro gere a apuração e a valide novamente.

Va em: EFD contribuições / Gerar Apuração Pis / cofins / SIM.
Após faça a validação.

REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO
PERÍODO
Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes nãocumulativo
e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período,
dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei,
demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
ATENÇÃO: Os valores referentes às contribuições sociais escriturados nos Campos 02 e 09 do Registro M200 serão
gerados com base:
- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador
e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou
- Nos valores das contribuições calculados pelo PVA no Registro M210 (Detalhamento da Contribuição para o
PIS/Pasep no Período), no Campo 13 (VL_CONT_PER), através da funcionalidade “Gerar Apurações

REGISTRO M600:
CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO
PERÍODO
Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes nãocumulativo
e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período,
dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em lei,
demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
ATENÇÃO: Os valores referentes às contribuições sociais escriturados nos Campos 02 e 09 do Registro M600 serão
gerados com base:
- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador
e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou
- Nos valores das contribuições calculados pelo PVA no Registro M610 (Detalhamento da Cofins no Período), no
Campo 13 (VL_CONT_PER), através da funcionalidade “Gerar Apurações”, disponibilizada no PVA, com base
nos registros de escrituração de receitas constantes nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação ao Registro
M600, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os
campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na
geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo
PVA ou complementado pela edição (digitação no próprio PVA) no registro M600, dos respectivos valores de retenção
na fonte escriturados nos registros F600, 1300 (PIS) ou 1700 (Cofins), e de deduções, escriturados no registro F700.
Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA para os Campos 02 e
09 (contribuições apuradas) e para os Campos 03 e 04 (créditos descontados) irão sobrepor (substituir) os valores
eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
marcelo de oliveira gomes

Marcelo de Oliveira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:10

Bom dia Daniel,

Obrigado pela resposta, mas minha duvida é: eu importei os dados do meu programa para o PVA, coloquei para gerar, validei ai deu um erro, mas acertei esse erro e coloquei para validar novamente, ai a validação foi concluida sem erros, mas quando eu entro no menu CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO todos os campos estão zerados, e no menu A100 - NF de serviço aparece todas as notas corretamente e no menu F600 também esta aparecendo as retenções. Ele deixou validar mas tenho duvidas acho que esta errado dessa forma.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:59

Marcelo, veja se nos registro das notas ( A100) e seu subregistro A170 está com o código cd CST 01 - tributável a aliquota basica

apoós isso e no modo de edição, clique no 1º icone ativo ( em formato de ferramentas ) que vai gerar os registro M200 e M600


os valores informados no registro F600 devem ser informados MANUALMENTE nas fichas M200 e M600 -> 4ª linha de cada ficha ( não cumulativo ) ou 8ª ( para cumulativo )

espero ter ajudado

Márlus



LUCAS AUGUSTO FERREIRA

Lucas Augusto Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:43

Boa dia pessoal,

Estou com um grande problema em validar a declaração do EFD-Contribuições no preenchimento manual pois esta apresentando erro na ficha A170 que não consigo solucionar. Já tentei ir na ficha O200 cadastrar tipo de item, 09 prestação de serviço, mas mesmo assim a partir da NF-e 002 todas apresentam o mesmo erro mesmo depois de apagar tudo e refazer todas de novo. Se alguém puder me ajude pois já não sei mais o que fazer.

Atenciosamente,
Lucas Augusto

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