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EFD Contribuições Lucro Presumido

Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:26

boa tarde!!! minha questão é a mesma do otávio c. freitas

como informar as "devoluções de vendas" no arquivo da efd contribuições (lucro prusumido)?

deverá ser feito ajuste diretamente no bloco m, assim excluindo a base de cálculo da contribuição?


alguém poderia nos ajudar.

grata

" Somos resultado das nossas escolhas... "
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:43

No EFD-Contribuições, sendo lucro presumido no regime cumulativo entra o total da receita que foi pago os respectivos impostos PIS e COFINS, sendo que as devoluções não entra na base de calculo para esses calculos.


Espero ter ajudado.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:53


Boa tarde!

Se o faturamento for dentro do mês, você pode ir na NF-e e estorna o valor da devolução, se você informa detalhado por documento fiscal.
Caso você informe unificado nos registros F500 ou F550, só é estorna do valor.
Caso seja de outro exercício (extemporânea), você pode fazer o credito no registro F700 informando os valores de PIS e COFINS como a NF que originou o crédito e o participante de gerou para você!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:06

Boa tarde!

Quando faço o ajuste no F700, não faz automaticamente a dedução no valor apurado. Tenho que fazer o ajuste também no M220 e M620, para que assim o valor da apuração fique correto, este tipo de lançamento está correto?

" Somos resultado das nossas escolhas... "
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:03

Bom dia,

Tenho empresa no Lucro Presumido (Prestação de serviços- Medicos, Assessoria etc) existe a alguma norma que desobriguem estas empresas a entrega do EFD.

E quais as empresa no Presumido que estão desobrigadas da entrega do EFD.

Obrigado

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 15:44

Colegas,

Ao verificar pendências para a EFD Contribuições de 01/2014, versão 2.0.6, aparece o aviso "Falta informar registro filho M205 (PIS) ou M605 (COFINS) ", alguém sabe como corrigir o problema? A empresa é tributada pelo Lucro Presumido e adota o Regime de Caixa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 16:23

Boa tarde, sugiro que verifique o novo manual EFD, 1.14, estes registros são referentes aos códigos de recolhimentos dos Darf's vinculados aos códigos da DCTF, é só preencher manualmente.


1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, de 24/02/2014, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);
1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;
1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)
1.4 Do detalhamento dos ajustes de créditos (Registros M115 e M515) e de contribuições (Registros M205 e M605).

2. Publicação das tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do Bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98), na versão 2.06 do PVA.

3. Disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, até o dia 28/02/2014, para a escrituração das operações referidas no item 1.1, 1.2 e 1.3, acima.

Zoildyelmo Christy Pinheiro Borges

Zoildyelmo Christy Pinheiro Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:39

Algum companheiro de profissão poderia me tirar uma dúvida?

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ,
cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada sobre o
faturamento seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou
isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o
limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em
relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;

Esta soma dos valores mensais da contribuição para o pis e confins, é referente aquele mês de apuração ou sobre o valor acumulado dos meses anterior daquele ano?

ANA CAROLINA MODA

Ana Carolina Moda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:25

Bom dia!

Como faço para imprimir pela 2º vez o recibo do efd-contribuições? O arquivo foi corrompido, então não estou conseguindo imprimir. Tenho ciência de que está transmitido, porque entrei no receitanetbx e la mostra a data e o horário em que foi entregue, porém, não me da a opção para imprimir. Quando eu importo esse arquivo para o programa do sped, ele só me da opção para visualizar.

Alguém pode me ajudar?

Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:50

Bom dia Ana Carolina! Se o arquivo foi transmitido e vc tem o arquivo de escrituração e o arquivo de recibo salvo, da para reimprimir sim. Seguinte, Com o sistema aberto, não entre em contribuinte nenhum, apenas aperte "CTRL+R". Daí vai abrir uma janela pedindo para você colocar o Arquivo de Escrituração ( que é o txt) e o arquivo de recibo. Localiza os dois arquivos aí na pasta onde você salva e depois clique em exibir, que vai aparecer o recibo de transmissão. Feito isso é só clicar na impressora e imprimir!! Espero ter ajudado. Qualquer dúvida só entrar em contato!!

Att

Lucas

Zoildyelmo Christy Pinheiro Borges

Zoildyelmo Christy Pinheiro Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:10

[code]Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Bom pessoal, consegui a resposta para o meu problema da seguinte forma, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , logo as empresas que faço o sped são obrigadas sim ao sped pis, cofins pelo fato de não serem imunes muito menos isentas do IRPJ, eu não tinha me atentado para este treço da lei, quanto ao faturamento total da contribuição do pis e cofins, é mensal.

Fernando Martins

Fernando Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:53

Bom dia pessoas, eu tenho uma dúvida, não sei se é exatamente por aqui que deveria mandar, mas não achei nada mais adequado.
Tenho uma empresa lucro presumido que esta inativa faz anos, vem sendo entregue apenas a DSPJ (inativa) anualmente.
Este ano de 2015 até o presente momento não entregamos nenhuma declaração na expectativa de transmitir a DSPJ em março de 2016.
MAS
O cliente resolveu que vai começar a usar a empresa e a emitir NF mês que vem, portanto não poderei mais transmitir a DSPJ em 2016.
Como ficam as EFDs e DCTF de janeiro até agora que não transmiti?
Tem que transmitir em atraso e pagar multa?
Obrigado
Fernando

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:01

Fernando,

Para estas declarações, não deverá ser transmitido nada anterior(caso não tenha existido informações a serem declaradas), deverá enviar na declaração de dezembro/2015( no EFD e DCTF abre-se um campo para inclusão dos meses sem movimento).

Ana Carolina,

Caso ainda tenha o arquivo do recibo, basta gerar o outro arquivo que foi transmitido para a RFB pelo RECEITANETBX e lá baixar o arquivo TXT.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:19

Fernando,

Como a empresa está inativa e foi entregue as DSPJ de todos os anos da inatividade, inclusive a do exercício de 2015, a empresa está desobrigada da EFD Contribuições e da DCTF até o mês em que passar a ter movimento.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
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