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Sped pis-cofins e fiscal

LUCAS VINICIUS

Lucas Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:10

Bom dia.
Estou com grandes duvidas em relação ao sped contribuições e fiscal?
Nossa empresa é uma britagem,mineradora de pedras (brita), enquadra com e industria com tributação do lucro presumido.
Na entrada de mercadoria estou cst 70 (operação de aquisição sem direito a credito)para o pis e cofins, na de saida 01(operção tributavel com alicota basica) so que neste caso apresenta erro em todas as notas depois da importação para o validador efd contribições. Então qual cst devo usar na saida de mercadoria sendo do lucro presumido?
E o que devo informar no sped fiscal?
Obrigado a todos desde já

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